Com a temporada do Imposto de Renda 2026 em andamento, milhões de apostadores brasileiros precisam incluir suas movimentações em plataformas de apostas na declaração. Este guia prático detalha o passo a passo para declarar corretamente ganhos, saldos e informações relacionadas a bets, evitando problemas com a Receita Federal e a temida malha fina.
Quem precisa declarar
Todos os contribuintes obrigados a entregar a declaração do IRPF que realizaram apostas em plataformas online em 2025 devem informar suas movimentações. Isso inclui tanto quem teve ganhos quanto quem teve perdas. A obrigatoriedade se aplica a apostas esportivas, cassino online, crash games e qualquer outra modalidade disponível em plataformas licenciadas.
Como calcular os ganhos tributáveis
O cálculo é feito mês a mês. Para cada mês de 2025, o apostador deve apurar: total de prêmios recebidos (saques + saldo em conta) menos total apostado no mesmo mês. Se o resultado for positivo e superior a R$ 2.112, a diferença está sujeita a 15% de imposto de renda, retido na fonte pela operadora.
O ComprovaBet, sistema da Receita Federal em parceria com a SPA, facilita esse processo. Acessível pelo portal e-CAC com login Gov.br, o sistema consolida todas as movimentações do apostador em plataformas licenciadas, fornecendo um extrato mensal que pode ser usado como base para o preenchimento da declaração.
Onde declarar
- Ganhos tributados: Ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 12 — Outros. Informar o valor do imposto retido pela operadora.
- Ganhos isentos: Prêmios mensais abaixo de R$ 2.112 vão na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 26.
- Saldos em conta: Valores mantidos em plataformas de apostas em 31/12/2025, se superiores a R$ 140, devem ser informados em "Bens e Direitos", grupo 99 — Outros bens e direitos.
Cuidados importantes
O cruzamento de dados entre operadoras e Receita Federal é automático. As 186 plataformas licenciadas informam ao Fisco todos os prêmios pagos via DIRF. Se o apostador não declarar ganhos que a operadora reportou, será convocado para esclarecimentos.
Para apostas realizadas em plataformas não licenciadas (ilegais), os ganhos também são tributáveis, mas não há cruzamento automático. Especialistas recomendam declarar de qualquer forma, já que a Receita pode rastrear movimentações via Pix e sistema bancário.
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 vai de 17 de março a 30 de maio. Quem entregar primeiro tem prioridade na fila de restituição — que em 2026 conta com cashback de até R$ 1.000 para contribuintes de menor renda, outra novidade do ano.